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Renner pagará R$ 244 mil para evitar prisão por acidente que matou dois

O sertanejo Renner, dupla de Rick, durante show; ele terá que pagar multa de R$ 244 mil e realizar trabalho voluntário com pena por envolvimento em um acidente de trânsito que matou duas pessoas - Cláudio Augusto/Foto Rio News
O sertanejo Renner, dupla de Rick, durante show; ele terá que pagar multa de R$ 244 mil e realizar trabalho voluntário com pena por envolvimento em um acidente de trânsito que matou duas pessoas Imagem: Cláudio Augusto/Foto Rio News

Eduardo Schiavoni

Do UOL, em Santa Bárbara d'Oeste (SP)

05/03/2013 16h31

O cantor sertanejo Ivair dos Reis Gonçalves, o Renner da dupla Rick e Renner, aceitou pagar uma multa de R$ 244 mil, além de prestar serviços comunitários, para se livrar de uma pena de três anos e seis meses de detenção pelo envolvimento dele em um acidente de trânsito que matou duas pessoas, em 2001, em Santa Bárbara d'Oeste. O sertanejo pediu também o parcelamento do valor.

A condenação, de homicídio culposo – sem intenção – constará na ficha criminal do cantor. A sanção financeira será destinada para entidades públicas ou privadas, preferencialmente de educação para o trânsito ou atendimento à vítimas de trânsito, a critério da Vara de Execuções Criminais.

Apesar de a sentença ter sido proferida em outubro de 2007, Renner, até então, não tinha se apresentado ao Judiciário e aceitado pagar a multa. O prazo final para que ele o fizesse venceria em 30 de março. Se não o fizesse, ele seria considerado foragido. Mas, como se apresentou em 25 de fevereiro e aceitou a multa, não será preso.

Ele havia originalmente sido condenado a três anos e seis meses, bem como à perda do direito de dirigir por igual período, por conta do acidente. A Justiça, no entanto, converteu a sentença ao recolhimento de 360 salários mínimos e à prestação do trabalho voluntário, que será feito em local a ser definido. Sobre o parcelamento, ainda não há decisão. No total, Renner terá que prestar 1278 horas de trabalho voluntário.

Segundo o advogado Ademir Casanova, especialista em direito criminal, a lei faculta a que, em casos como o de Renner, de homicídio culposo, a pena seja transformada em pagamento de multa e serviço comunitário. Ele informou ainda que a família não poderá recorrer da decisão.

Acidente
O acidente aconteceu no dia 20 de agosto de 2001, no quilômetro 144 da Rodovia Luiz de Queiroz (SP-304), em Santa Bárbara. O engenheiro químico Luís Antônio Nunes Aceto e a namorada, Eveline Soares Rossi, trafegavam em uma motocicleta no sentido Piracicaba-Campinas quando foram atingidos pela BMW do cantor.

A rodovia possui pista dupla, mas, ainda assim, o carro do sertanejo ficou desgovernado, atravessou a pista e atingiu o casal, que morreu na hora. Segundo a acusação, ele trafegava em alta velocidade, próximo de 160 quilômetros por hora.

Além do pagamento de multa à Justiça, Renner também foi condenado, em ação civil de indenização, ao pagamento de 2 mil salários mínimos para a família das vítimas.

A reportagem tentou contato com a assessoria do cantor no começo da tarde de ontem, mas foi informado que o advogado que o representou no processo estava fora do Estado de São Paulo e não pôde, por isso, ser localizado. A assessoria disse que iria mandar, até às 15h40, uma nota oficial com a posição de Renner sobre o caso. Até às 16h30, a nota não havia sido recebida. A reportagem também tentou contato com a família das vítimas, mas, até o fechamento da matéria, não conseguiu falar com os parentes.