Topo

Sertanejo Cristiano Araújo terá que pagar multa de R$ 600 mil a ex-empresários

O sertanejo Cristiano Araújo durante show em São Bernardo do Campo - Cláudio Augusto/Foto Rio News
O sertanejo Cristiano Araújo durante show em São Bernardo do Campo Imagem: Cláudio Augusto/Foto Rio News

Lourdes Souza

Do UOL, em Goiânia

02/04/2013 19h45

O cantor sertanejo Cristiano Araújo foi condenado pela justiça goiana a pagar R$ 600 mil em indenização aos seus empresários por rescisão do contrato de agenciamento. A decisão é do juiz Paulo César Alves das Neves, da 5ª Vara Cível de Goiânia, e cabe recurso.

Cristiano Araújo acionou a justiça para rescindir o contrato de agenciamento de exclusividade com os empresários Roosevelt Anderson Gonçalves, Márcio de Paula Morais e Euler Rodrigues de Paula Martins. Os profissionais foram contratados em março de 2009 para atender a dupla Cristiano e Gabriel, que foi desfeita em 2010.

O parceiro de Cristiano era Luismar Oliveira Damascena, o Gabriel. A decisão de encerrar a dupla foi de Cristiano para seguir carreira solo. Luismar formou uma nova dupla.

O pedido de Cristiano para rescindir o acordo alegando que os empresários não teriam cumprido o contrato foi rejeitado pelo juiz. O cantor alegou que o trabalho não foi suficiente para alavancar a carreira da dupla.

Segundo ele, a insatisfação de Cristiano com a prestação de serviço é incompatível com o intervalo de tempo entre o início da vigência do contrato, em 7 de março de 2009, e a ação judicial, em 2012. O juiz avaliou também que não há elementos nos autos capazes de conduzir à certeza que o insucesso do cantor deve ser atribuído à conduta dos réus, os empresários, que não tinham obrigações a resultados, mas sim à promoção do grupo.

O juiz reduziu o valor a ser pago pelo pedido de encerramento do contrato, cuja multa inicial seria de R$ 7 milhões, conforme o documento assinado entre as partes. A multa estipulada passou a R$ 600 mil.

No processo, Luismar, o Gabriel que fazia dupla com Cristiano, solicitou que o cantor pagasse multa de R$ 1,7 milhão pela quebra do contrato. Mas o juiz não acatou o pedido porque o contrato previa pagamento de multa apenas caso houvesse infrações entre a dupla e os empresários.

Segundo o juiz, Luismar e Cristiano integravam o mesmo lado, ou seja, o dos artistas, enquanto que a outra parte era constituída pelos empresários.

A reportagem não conseguiu contato com os empresários citados no processo. A assessoria do cantor não respondeu às solicitações de informação.