Topo

Rita Lee é condenada a pagar R$ 5 mil a dois policiais após confusão em show, em Aracaju

Do UOL, em Maceió

18/04/2013 17h10

A cantora Rita Lee, 65, foi condenada a pagar R$ 5 mil por danos morais causados a dois policiais durante um show realizado no Festival Verão Sergipe 2012, quando ocorreu uma confusão e a polícia abordou o grupo envolvido. O público do show foi estimado em 20 mil pessoas. Por meio da assessoria de imprensa,  a cantora disse que “por enquanto nada a declarar, apenas a lamentar”. A cantora não informou se vai recorrer da decisão.

A decisão ocorreu em segunda instância saiu nesta quinta-feira (18) no TJSE (Tribunal de Justiça de Sergipe). Foram julgados dois dos 33 recursos interpostos pelos PMs (Policiais Militares) que trabalharam na segurança do Festival de Verão 2012.

No palco, segundo a ação, Lee disse palavras de baixo-calão contra os policiais e sugerido que os PMs  “deixassem o público fumar maconha”. O caso foi parar na delegacia e a cantora acabou detida.  Lee foi enquadrada por desacato e apologia ao crime ou ao criminoso, dispostos nos artigo 287 do Código Penal.

Vários vídeos filmados por fãs da cantora foram parar na internet. Nas filmagens é possível ver que Lee mandou que os policiais tivessem calma e fossem “ fumar um baseadinho". Enquanto a polícia tentava dispersar a confusão a cantora se alterou mais ainda ficou usando o microfone chamando os militares de “cavalo”, “cachorro” e “filho da puta”.

Lee havia anunciado que a apresentação em Aracaju seria a última de sua carreira. Para prestigiar a despedida, a vereadora de Maceió Heloisa Helena (PSOL) estava em um dos camarotes e foi à delegacia defender a cantora.

O fato foi lamentado pelo governador Marcelo Déda (PT), que também estava no show e considerou o ocorrido um “espetáculo deprimente" protagonizado por Rita Lee.

O relator dos dois processos, o juiz Marcos de Oliveira Pinto, destacou que os policiais estavam exercendo suas funções próximas ao palco, e foram ofendidos com palavrões ditos em público, “debochando dos mesmos, a ponto de terem sido vaiados pela plateia que assistia ao show musical por ela [Lee] comandado, na qualidade de cantora nacionalmente conhecida e principal atração do evento que se realizava, fazendo com que, despidos de suas autoridades, eles se retirassem do local, sob o olhar de todos”.

O magistrado destacou ainda que nenhum servidor público, civil ou militar, pode ser agredido por meio de atos e atitudes que atinjam a própria honorabilidade, principalmente quando do exercício regular de suas atribuições.

“Afasto o argumento de que o dano moral não pode ser reconhecido pelo simples fato de que nenhum policial fora individualizado ou nominalmente identificado, já que as agressões alcançaram todos os policiais que se encontravam exercendo suas atribuições no citado evento já que as agressões foram disparadas em público e para que toda a plateia ouvisse. Os policiais que, agredidos verbalmente, despidos de suas autoridades, ficaram à mercê das vaias e das palavras ofensivas que lhes foram dirigidas, o que, por certo, afasta a alegação de que todo e qualquer militar da Corporação do Estado de Sergipe, ou mesmo de outra Unidade da Federação, possa reclamar o mesmo tipo de compensação financeira, já que eles não vivenciaram o infortúnio experimentado pelos que ali se encontravam em serviço”, explicou o magistrado.