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Justiça determina que EMI deverá entregar discos originais a João Gilberto

João Gilberto em show no Rio de Janeiro (24/08/2008) - AFP
João Gilberto em show no Rio de Janeiro (24/08/2008) Imagem: AFP

Rogério Barbosa

Do UOL, em São Paulo

09/05/2013 14h06

A Justiça do Rio de Janeiro manteve a liminar que obriga a gravadora EMI a entregar ao compositor João Gilberto as matrizes (que são as versões originais de um disco) dos álbuns "Chega de Saudade", "O Amor, O Sorriso e a Flor" e "João Gilberto", além do compacto em vinil "João Gilberto" cantando as músicas do filme "Orfeu do Carnaval".

Caso descumpra a decisão, a EMI terá de pagar multa de R$ 100 mil e estará sujeita a ter o material apreendido. A gravadora deverá cumprir a decisão assim que for comunicada oficialmente. Procurada pelo UOL, a assessoria de imprensa da EMI disse que a gravadora não vai se manifestar sobre o assunto.

Briga por direitos
A disputa entre o compositor e a gravadora começou em 1992, quando a EMI lançou uma coletânea chamada "O Mito" reunindo os três LPs do autor sem sua autorização. Sete anos depois, João Gilberto moveu uma ação por dano moral e material acusando a gravadora de violação de direitos autorais e de distorcer a sonoridade das músicas originais durante a produção do novo disco.

O caso se arrastou por todas instancias da Justiça brasileira, até que em 2011 o STJ (Superior Tribunal de Justiça) condenou a EMI a indenizar o compositor. O valor determinado pelo tribunal foi de 18% sobre as vendas dos LPs. Ficou decidido também o pagamento dos valores recebidos pela gravadora pelo uso de obra de João Gilberto em campanha publicitária sem a autorização dele.

Depois deste processo, João Gilberto moveu um outro, na Justiça do Rio de Janeiro, para reaver as matrizes dos LPs. Na última quarta feira (8), o juiz Sérgio Wajzenberg, da 2ª vara Cível do Rio, confirmou a liminar que atendia ao pedido de João Gilberto.

A decisão mantida era de Simone Dalila Nacif Lopes, que em abril entendeu que "nada adiantava a gravadora manter seus direitos sobre os masters, porque uma decisão do STJ já havia proibido a gravadora de remasterizar as músicas e comercializá-las, assim, seu direito sobre os masters não atende à sua função social, na medida em que a obra-prima de João Gilberto permanecerá aprisionada, sem que o público, seu verdadeiro destinatário, possa dela usufruir".

Um dos fatores que havia pesado para a concessão da liminar também foi a idade do compositor, que está com 81 anos. Ao recorrer da decisão que concedeu a liminar, a gravadora alegou que sofrerá danos irreparáveis com a entrega dos LPs. Ao negar o recurso, o juiz Sérgio Wajzenberg concluiu que, como a gravadora deve dinheiro a João Gilberto, em virtude do processo que perdeu no STJ, poderá voltar à Justiça para abater o prejuízo da indenização.