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Condenado por acidente de trânsito, Renner tem bens bloqueados pela Justiça

Após acidente, Renner foi condenado por homicídio culposo -
Após acidente, Renner foi condenado por homicídio culposo

Do UOL, em São Paulo*

09/08/2014 20h29

Familiares de um casal morto em acidente de trânsito há 13 anos conseguiram na Justiça bloquear bens do cantor Ivair dos Reis Gonçalves, o Renner da dupla Rick e Renner. A medida também foi estendida a empresas ligadas ao sertanejo para evitar que ele deixe de pagar a indenização imposta pela Justiça, segundo a Agência Estado.

O acidente aconteceu no dia 20 de agosto de 2001, no quilômetro 144 da Rodovia Luiz de Queiroz (SP-304), em Santa Bárbara. O engenheiro químico Luís Antônio Nunes Aceto e a namorada, Eveline Soares Rossi, trafegavam em uma motocicleta no sentido Piracicaba-Campinas quando foram atingidos pela BMW do cantor.
 
A rodovia possui pista dupla, mas, ainda assim, o carro do sertanejo ficou desgovernado, atravessou a pista e atingiu o casal, que morreu na hora. Segundo a acusação, ele trafegava em alta velocidade, próximo de 160 quilômetros por hora.
 
Renner foi condenado a pagar 2 mil salários mínimos (valor que hoje corrigido já estaria perto de R$ 3 milhões) e o prazo para quitar a indenização venceu há quatro anos. Até hoje os familiares das vítimas dizem ter recebido somente cerca de R$ 300 mil por meio da penhora de direitos autorais do músico.
 
A assessoria de imprensa do cantor afirmou que ele não irá se pronunciar sobre o assunto.
 
Multa em 2013
Em 2013,  Renner aceitou pagar uma multa de R$ 244 mil, além de prestar serviços comunitários, para se livrar de uma pena de três anos e seis meses de detenção pelo envolvimento dele no acidente. O sertanejo pediu também o parcelamento do valor.
 
A condenação, de homicídio culposo – sem intenção – constará na ficha criminal do cantor. A sanção financeira será destinada para entidades públicas ou privadas, preferencialmente de educação para o trânsito ou atendimento à vítimas de trânsito, a critério da Vara de Execuções Criminais.
 
Apesar de a sentença ter sido proferida em outubro de 2007, Renner, até então, não tinha se apresentado ao Judiciário e aceitado pagar a multa. O prazo final para que ele o fizesse venceria em 30 de março. Se não o fizesse, ele seria considerado foragido. Mas, como se apresentou em 25 de fevereiro e aceitou a multa, não será preso.
 
Ele havia originalmente sido condenado a três anos e seis meses, bem como à perda do direito de dirigir por igual período, por conta do acidente. A Justiça, no entanto, converteu a sentença ao recolhimento de 360 salários mínimos e à prestação do trabalho voluntário, que será feito em local a ser definido. Sobre o parcelamento, ainda não há decisão. No total, Renner terá que prestar 1278 horas de trabalho voluntário.
 
*Com informações da Agência Estado