Justiça impede Livepass de cobrar taxa de conveniência em ingressos
A Livepass, empresa que atua na venda de ingressos desde 2008, foi condenada pela Justiça do Rio Grande do Sul a se abster de cobrar taxa de conveniência e a ressarcir os consumidores que se sentiram lesados pelo valor de 15% cobrado a cada ingresso. Apesar do julgamento ter ocorrido no Rio Grande do Sul, a sentença vale para todo o território nacional. A decisão obriga a empresa a restituir as cobranças aos consumidores, num período de até cinco anos anteriores à proposição da ação.
Procurada pela reportagem, a Livepass nega cobrança abusiva e afirma que recorrerá da sentença julgada em 1ª instância.
Segundo o juiz Roberto José Ludwig, em sentença publicada no dia 12 de março, não está claro qual é a conveniência do consumidor, já que, ao obter ingressos pelo site, "o consumidor não fica livre de filas e perda de tempo, pois terá de retirar o documento em ponto de venda ou local do espetáculo, pagando adicionalmente a taxa de retirada, ou, ainda, a taxa de entrega".
A empresa alega que, com a taxa, é possível realizar a simultânea distribuição de ingressos nos diversos canais de venda disponíveis, além de possibilitar a atualização constante da infraestrutura e tecnologias dos serviços. segundo a ação, a empresa "justificou a cobrança em percentual sobre cada ingresso, para tornar a atividade viável ao empresário e permitir o acesso à cultura a maior número de consumidores".
A Livepass ainda argumenta que a taxa é uma opção de compra do consumidor que, caso não queira pagá-la, pode optar por comprar o ingresso diretamente na bilheteria do evento, sem incidência de qualquer taxa.
O juiz, no entanto, relata reclamações de ausência de pontos físicos em Porto Alegre, por exemplo, em relação a um show realizado em São Paulo. A falta de ponto de venda obrigaria o consumidor a pagar a taxa, já que nesse caso não dispõe de alternativas.
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