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Advogado de Zeca Pagodinho diz que detenção de 3 anos é "absurda"

Do UOL, em São Paulo

01/12/2015 17h55

A Promotoria de Justiça de Defesa do Prodep (Patrimônio Público e Social) obteve a condenação do cantor Zeca Pagodinho a três anos de detenção em regime aberto por causa de superfaturamento em dois shows feitos no dia 18 e 21 de abril de 2008 em Brasília. A pena foi convertida em prestação de serviços comunitários e pagamento de multa (ainda a ser definida), mas ainda cabe recurso. Para o advogado do cantor, Bernardo Botelho Pereira de Vasconcelos, a "condenação é absurda" e "não se sustenta na prova dos autos, nem mesmo diante dos fatos". 

Segundo Vasconcelos, Zeca não participou do processo administrativo de contratação do show. "O que o artista fez foi assinar contrato para realizar show em Brasília. Para esse evento cobrou o cachê padrão e usual da época e fez a apresentação que constava do roteiro do show contratado", disse o advogado em comunicado.

De acordo com o Prodep, para o show do dia 18 de abril foram gastos R$ 170 mil apenas com o pagamento do cachê de Zeca Pagodinho, mas as apresentações realizadas meses antes custaram cerca de R$ 200 mil pelo cachê artístico e outros serviços.

Vasconcelos disse ainda que não houve qualquer diferença entre o show realizado em Brasília e qualquer outro feito por Zeca na mesma época. "Seja na sua duração, seja no seu valor, conforme foi provado nos autos. Assim, não há que se falar em superfaturamento, posto que o artista recebeu o que cobrava de todos", afirmou.

Zeca Pagodinho foi condenado junto com outras quatro pessoas: César Augusto Gonçalves, Ivan Valadares de Castro e Luiz Bandeira da Rocha Filho, ex-ocupantes de cargos em comissão na Brasiliatur, e Aldeyr do Carmos Cantuares, representante da empresa Star Comércio, Locação e Serviços Gerais Ltda.
 
Os três primeiros foram condenados a quatro anos e oito meses de detenção em regime semiaberto e multa no valor de 2% dos dois contratos. Já Cantuares, recebeu condenação de três anos e seis meses de detenção em regime aberto, além de multa no valor de 2% dos dois contratos. A pena privativa de liberdade foi substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento de valor que ainda será estipulado pela Justiça.