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Juiz dá 48h para Frota e MBL apagarem ofensas a Caetano Veloso na internet

13.mar.2016 - O ator Alexandre Frota participa de protesto contra o governo Dilma Rousseff (PT) na av. Paulista, em São Paulo - Renato Ribeiro Silva/Futura Press/Agência Estado
13.mar.2016 - O ator Alexandre Frota participa de protesto contra o governo Dilma Rousseff (PT) na av. Paulista, em São Paulo Imagem: Renato Ribeiro Silva/Futura Press/Agência Estado

Do UOL, em São Paulo

31/10/2017 18h22

O juiz Bruno Arthur Mazza Vaccari Machado Manfrenatti, da 50ª Vara Cível do Rio de Janeiro, determinou um prazo de 48 horas para que Alexandre Frota e Kim Kataguiri, Renan dos Santos e Vinicius Aquino, lideranças ligadas ao Movimento Brasil Livre (MBL), apaguem postagens ofensivas ao cantor Caetano Veloso e sua mulher, a empresária e produtora cultural Paula Lavigne, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

O casal entrou na Justiça com uma ação por danos morais depois que o ator e perfis ligados ao grupo passaram a acusar Caetano de pedófilo após a recuperação de uma entrevista de 1998 de Paula para a Playboy em que ela afirma ter perdido a virgindade com o marido aos 13 anos.

Paula Lavigne e Caetano Veloso - Reprodução/Instagram/paulalavigne - Reprodução/Instagram/paulalavigne
Paula Lavigne e Caetano Veloso
Imagem: Reprodução/Instagram/paulalavigne

A decisão pede que "o réu remova as imagens/publicações/postagens de fls. 08, 09, 55, 57 e 58, bem como qualquer menção imputando ao autor a prática de atos de pedofilia das redes sociais em que se encontrem, no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais)."

O juiz ainda destaca no documento que uma cópia da decisão será enviada ao Twitter para que a rede social "exclua o respectivo conteúdo nos termos da presente decisão."

Horas após a divulgação da decisão, Alexandre Frota declarou em seu Twitter não ter sido informado da decisão. E ainda debochou com emojis de risada: "Caetano está tão incomodado porque? (sic)" 

Já Paula Lavigne comemorou a decisão. "MBL e Frota correndo pra apagar tudo nas redes! Tem outros na lista pra sair liminar. Ofensa não é liberdade de expressão é crime!"

Em sua decisão, o juiz avalia que houve abuso ao direito à livre expressão. "Verificando as publicações indicadas pelo demandante em sua petição inicial, é possível extrair, em exame superficial, que foram dirigidas ofensas caluniosas e injuriosas à pessoa do requerente, o que traduz, a princípio, abuso do direito à livre expressão/manifestação conferido pela Constituição Federal".