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Neguinho da Beija-Flor consegue liminar contra gravadora para reaver sua obra

Neguinho da Beija-Flor em ensaio da escola (19/1/12) - Divulgação
Neguinho da Beija-Flor em ensaio da escola (19/1/12) Imagem: Divulgação

Letícia Mendes

Do UOL, em São Paulo

10/08/2012 15h59

O músico Neguinho da Beija-Flor entrou na Justiça com um pedido de ação e obteve a liminar contra a Top Tape Edições Musicais, dos irmãos Salomão e José Rozenblit, que é dona de 23 canções de sua autoria. A liminar proíbe a editora de exercer qualquer ato de negociação no mercado fonográfico relacionado à obra do sambista como, por exemplo, vender uma música sua para trilha sonora de novela.

Segundo a advogada de Neguinho, Simone Delmonte, ele decidiu tomar estas medidas judiciais quando a editora musical se recusou a fechar um acordo amigável, que consistia na rescisão de seu contrato, isto é, a liberação para que ele tenha posse total de seu acervo. “Conversamos com a Top Tape e ainda demos o prazo de dois anos para a negociação. Mas já passaram três anos e continuam o enrolando”, disse Simone.

Em entrevista ao UOL, o advogado da Top Tape Edições Musicais, Eduardo Archer Pinheiro, disse que está a par do acordo com Neguinho, mas que ainda não recebeu nenhuma intimação oficial. “Saber desse processo foi surpreendente”, disse Pinheiro. O advogado contou que pretende se reunir com Simone Delmonte na semana que vem e que a relação da editora com Neguinho sempre foi excelente.

Questão de direitos autorais

Insatisfeito com a administração da editora, Neguinho falou ao UOL que se sente enganado. Há 35 anos, o sambista assinou um contrato com a Top Tape, baseado na lei de direitos autorais de nº 5.988, de 1973, que foi atualizada em 1998, garantindo a proteção da propriedade intelectual, entre elas, a de obras musicais, e destacando a influência dos avanços tecnológicos nesta área.

“Na época, quando era conhecido no morro como Neguinho da Vala, eu assinei os papéis sem assistência de um advogado. Hoje, eu descobri que algumas músicas estão com cessão de direitos. Eu praticamente dei a minha obra para eles”, declara o músico. Canções como “Domingo, Eu Vou Ao Maracanã (O Campeão)”, “A Deusa da Passarela” e alguns dos principais sambas-enredo da Beija-Flor pertencem a Top Tape por contrato.

“As leis mudaram e eu tenho o direito de resgatar o meu acervo”, afirma o veterano sambista, que deseja alertar outros compositores sobre o que ele está passando. “Qualquer garoto que escreve um ‘Eu Quero Tchu, Eu Quero Tcha’ e tem a ânsia de ver sua música ser conhecida logo pode cair nessa armadilha. Vejo muitas famílias de compositores passando fome. A mulher do Jackson do Pandeiro, por exemplo, está passando necessidade em São Paulo”.

Caso a Top Tape faça alguma negociação envolvendo canções de Neguinho da Beija-Flor, a editora corre o risco de pagar uma multa de 5 mil reais ao sambista. O processo encontra-se em primeira estância no Cartório da 28ª Vara Cível, com o juiz Magno Alves de Assunção.