Justiça decide que Credicard Hall deve liberar entrada de clientes com comida e bebida
Em decisão publicada no Diário de Justiça na última sexta-feira (15), O Tribunal de Justiça de São Paulo decretou que a casa de shows Credicard Hall, administrada pela empresa Time For Fun, deverá liberar a entrada de alimentos e bebidas para consumido do público durante eventos promovidos no local.
O Ministério Público, autor da ação, descreve que além de barrar a entrada de alimentos e bebidas levados pelos consumidores, o Credicard Hall pratica preços abusivos na lanchonete que funciona no local. Em alguns itens, o valor chega a ser 214% maior que o do mercado.
A sentença, dada pela juíza Tônia Yuka Kôruku, da 13ª Vara Cível diz: "Resta claro que a imposição feita pela ré a seus consumidores violam os direitos do consumidor. Isto porque sua conduta acaba se traduzindo na imposição do consumo de bebidas e alimentos fornecidos pela ré,
sem que os consumidores possam ter a opção de consumir outros produtos".
O Ministério Público também alega que não há nenhuma placa na casa de shows que informe sobre a proibição de levar alimentos e bebidas, o que obriga os consumidores a descartarem os produtos antes de entrarem no local, causando prejuízo e constrangimento.
Caso não cumpra a decisão de liberar a entrada do público com alimentos e bebidas, o Credicard Hall deverá pagar multa diária de R$ 100 mil. Consumidores que se sentiram lesados pela proibição podem entrar com ação de ressarcimento.
Procurada pelo UOL, a Time For Fun informou por meio de assessoria de imprensa que não irá se pronunciar, já que não foi notificada sobre a decisão judicial.
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