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Processo contra Justin Bieber no RJ é extinto após pagamento de R$ 20 mil

5.nov.2013 - Justin Bieber grafita muro do bairro de São Conrado, no Rio de Janeiro, durante a madrugada - Delson Silva e Gabriel Reis/AgNews
5.nov.2013 - Justin Bieber grafita muro do bairro de São Conrado, no Rio de Janeiro, durante a madrugada Imagem: Delson Silva e Gabriel Reis/AgNews

Do UOL, em São Paulo

06/07/2017 15h30

Justin Bieber já pode voltar ao Brasil tranquilamente para as próximas turnês. O processo que ele enfrentava no Rio por ter pichado um muro em 2013 foi extinto há dois dias. Expedida pelo juiz Rudi Baldi Loewenkron, a sentença foi publicada na última terça (4) e está disponível para consulta pública no site do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. O valor de R$ 20 mil acordado na última passagem do cantor pelo Brasil, foi pago e doado ao INCA (Instituto Nacional de Câncer).

Os advogados do astro receberam uma proposta de acordo do Ministério Público do Rio de Janeiro órgão que movia a ação no fim de março, quando o canadense voltou ao país para se apresentar no Rio e São Paulo. Com o processo reaberto após quatro anos, Justin Bieber corria o risco de ser abordado por um oficial de justiça ainda no aeroporto, mas acabou circulando livremente pela capital fluminense.

Bieber pichou um muro do Hotel Nacional quando esteve no país há quatro anos. Na ocasião, ele recebeu autorização da prefeitura para realizar um grafite no muro da Vila Olímpica, no Morro do Vidigal, mas não cumpriu o combinado. Para evitar fotógrafos e jornalistas, a equipe do artista mudou o local por contra própria, e o ídolo teen fez os desenhos no muro do hotel, que está desativado. A autorização dada pela prefeitura não se estendia a outros locais.

Leia um trecho da decisão que extinguiu o processo:

"A defesa técnica juntou os comprovantes de cumprimento da pena pecuniária consistente na doação de bens ao INCA, proposta pelo Ministério Público, na sua integralidade, tendo o Parquet opinado pela homologação e extinção da punibilidade, nos termos do art. 84, parágrafo único da lei 9099/95. Antes deste juízo ratificar o recebimento da denúncia, estando presentes os requisitos para tanto, a defesa comprovou a doação ao instituto indicado pelo Ministério Público com a aquisição dos bens necessários. Assim sendo, em vez de dar prosseguimento ao feito, com a doação efetivada não há mais interesse processual ao levar em conta a antecipação da pena. Isto posto, deixo de resolver o mérito e julgo extinto o processo na forma do artigo 485, inciso VI, parágrafo 3º do Código de Processo Civil c/c art. 3º do Código de Processo Penal."