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Neguinho da Beija-Flor perde ação contra gravadora e diz que vai recorrer

Neguinho da Beija-Flor disse que vai recorrer da decisão - Graça Paes/PhotoRioNews
Neguinho da Beija-Flor disse que vai recorrer da decisão Imagem: Graça Paes/PhotoRioNews

Felipe Branco Cruz

Do UOL, em São Paulo

14/01/2015 18h21

Um processo que Neguinho da Beija-Flor movia contra a gravadora Top Tape Edições Musicais foi extinto nesta quarta-feira (14), segundo decisão da 28ª Vara Cível do Rio de Janeiro publicada no Diário Oficial do Estado. No entanto, ainda cabe recurso da decisão, e o cantor disse que vai recorrer. 

Em 2011, o artista entrou na Justiça contra a Top Tape, dos irmãos Salomão e José Rozenblit, após a empresa ter se recusado a fechar um acordo amigável para rescindir o contrato que ele assindou em 1979, cedendo a Neguinho da Beija-Flor os direitos autorais de 22 canções.
 
Por meio desse contrato, a Top Tape tem direito a negociar comercialmente as músicas para uso em propagandas, trilhas sonoras de novelas, de filmes etc. Entre os títulos cedidos pelo cantor estão clássicos como "O Campeão (Domingo Eu Vou ao Maracanã)", "A Deusa da Passarela", "Malandro é Malandro, Mané É Mané" e "Malandro Também Chora".  

Neguinho

  • A música é como se fosse a minha casa. E quando você tem uma casa, você pode contratar uma imobiliária para administrá-la. É como eu me sinto com a Top Tape. Eles são donos da minha casa, da minha obra, e não me deixam usá-la

    Neguinho da Beija-Flor
 
"Quando assinei o contrato, há mais de 30 anos, eu não tinha assistência jurídica e era um completo analfabeto em direito autoral", disse Neguinho da Beija-Flor, por telefone ao UOL. "A música é como se fosse a minha casa. E quando você tem uma casa, você pode contratar uma imobiliária para administrá-la. É como eu me sinto com a Top Tape. Eles são donos da minha casa, da minha obra, e não me deixam usá-la", desabafou. 
 
Em 2012, o cantor conseguiu uma liminar na Justiça que permitia a ele próprio negociar as canções até que a decisão oficial saísse. "Com a decisão da Justiça, a liminar deixou de valer. A Top Tape pode voltar a negociar as músicas dele", disse o advogado da empresa, Eduardo Archer Pinheiro.
 
Para a advogada do cantor, Simone Delmonte, a decisão foi equivocada. "Nós vamos entrar com o recurso cabível", avisa Simone, que diz acreditar que a liminar conseguida pelo cantor ainda esteja valendo, apesar de o processo ter sido extinto. Na ação, Neguinho da Beija-Flor também pedia o ressarcimento de R$ 1 milhão por danos morais.

Adevo

  • O Neguinho não pode dizer que assinou contratos com a Top Tape sem saber. (...) Ele cedeu 22 canções. Em algumas delas, ele trouxe os irmãos e amigos para assinar com ele. Não dá para dizer que ele foi enganado 22 vezes

    Eduardo Archer Pinheiro, advogado da Top Tape
 
Ainda de acordo com a decisão publicada nesta quarta, de autoria do juiz Daniel Vianna Vargas, o prazo que o artista tinha para reclamar de ter sido lesado no contrato prescreveu, pois o cantor demorou mais de 30 anos para se manifestar a respeito. O juiz cita o artigo 178, do Código Civil de 1916, que diz que a ação para anulação ou rescisão de um contrato por erro prescreve em quatro anos contados após a sua assinatura. "Posta a questão nestes termos, julgo extinto o processo", diz a sentença do juiz, que ainda condena o cantor a pagar as custas do processo e os honorários dos advogados, fixados em R$ 3 mil. 
 
"O Neguinho não pode dizer que assinou contratos com a Top Tape sem saber", diz o advogado. "Ele cedeu 22 canções. Em algumas delas, ele trouxe os irmãos e amigos para assinar com ele. Não dá para dizer que ele foi enganado 22 vezes", completou o advogado da Top Tape.