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Ecad questiona no STF nova lei que altera regras de direitos autorais

Em julho, a presidente Dilma Rousseff posa com artistas que apoiavam o projeto que estabelece novas regras de arrecadação e distribuição de direitos autorais e altera o formato de gestão do Ecad - Roberto Stuckert Filho/Presidência da República
Em julho, a presidente Dilma Rousseff posa com artistas que apoiavam o projeto que estabelece novas regras de arrecadação e distribuição de direitos autorais e altera o formato de gestão do Ecad Imagem: Roberto Stuckert Filho/Presidência da República

Do UOL, em São Paulo

08/11/2013 10h32

O Ecad (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição) quer questionar no STF (Supremo Tribunal Federal) a validade da lei que cria novas regras para a arrecadação e distribuição de direitos autorais de obras musicais

Com as associações que compõem o órgão, o Ecad entrou na segunda-feira com uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) solicitando medida cautelar com a intenção de mostrar que a lei, que entrará em vigor em 13 de dezembro, "fere princípios constitucionais, ao conceder ao Estado poder para interferir na gestão de uma atividade de direito privado", segundo o órgão. 

Segundo parecer inicial do ministro Luiz Fux, considerando a "indiscutível relevância" do tema, a questão deve ser decidida em caráter definitivo, determinando que as autoridades requeridas prestem informações em 10 dias.

NOVA LEI

1) As associações de compositores e intérpretes que compõem o Ecad terão que se habilitar junto ao Ministério da Cultura, comprovando que têm condições de administrar os direitos de forma eficaz e transparente.

2) A taxa de administração cobrada pelo Ecad e pelas associações de gestão coletiva não poderá ultrapassar 15% do valor arrecadado a título de pagamento de direitos.

3) Emissoras de rádio e TV serão obrigadas a tornar pública a relação completa das obras que utilizou e o pagamento deverá espelhar a realidade da execução das músicas. Hoje, essa distribuição se dá por amostragem.

4) Criação de um cadastro unificado de obras que evite o falseamento de dados e a duplicidade de títulos. O autor poderá acompanhar a gestão do seu direito pela internet.

5) As associações que compõem o Ecad só poderão ser dirigidas por titulares dos direitos autorais, ou seja, compositores e intérpretes. Eles terão mandato fixo de três anos, com direito a uma reeleição.

Sancionado pela presidente Dilma Rousseff, com apoio de artistas e produtores musicais, o texto passa a valer em 120 dias e garante que os autores recebam 85% de tudo o que for arrecadado pelo uso das obras musicais. Atualmente, os autores das obras musicais recebem 75,5%. O restante é divido entre Ecad e as associações que fazem parte do Escritório.

A nova lei, que havia sido aprovada pelo Senado em julho, com a participação maciça de artistas brasileiros como Fernanda Abreu, Roberto Carlos e Jair Rodrigues -- incluindo os artistas do grupo "Procure Saber", que posteriormente entraram na discussão sobre as biografias não autorizadas -- , estabelece que o Ecad passe a ser fiscalizado por um órgão específico e preste satisfações precisas sobre a distribuição dos recursos. 

O texto determina que as emissoras de TV e rádio têm o prazo de dez dias para enviar relatório com a lista de músicas utilizadas. A transparência na gestão dos valores pagos também é um dos destaques do texto. O autor passará a ter acesso, através da internet, ao custo das obras e o valor que será distribuído por cada música.

A lei ainda prevê multa a dirigentes das entidades e associações que não prestarem satisfações ou divulgarem informações falsas: de 10 a 30% do valor que deveria ser originariamente pago.

Entenda o caso
Com relatoria do senador Humberto Costa, o projeto de lei 129/12 é resultado de CPI realizada em 2012 que investigou supostas irregularidades na arrecadação e distribuição de direitos por execução de músicas por parte do Ecad.

O relatório final da CPI pedia o indiciamento de 15 pessoas por apropriação indevida de verbas, cobranças excessivas, dentre outras acusações, além de novas regras para que haja mais transparência nas atividades do escritório e um órgão que seja ligado ao Ministério da Justiça para fazer a fiscalização do Ecad.

Em nota divulgada à época, o Ecad afirmou que não identificou "qualquer irregularidade na arrecadação e distribuição de direitos autorais que justifique o indiciamento de dirigentes" e que acusações de abuso de ordem econômica e cartel "já foram afastadas pelo MPF, manifestando-se pelo arquivamento do processo por inaplicabilidade do direito concorrencial".

Criado em 1973 como uma instituição privada formada por diversas associações da indústria musical, o órgão já foi alvo de outras quatro CPIs: uma da Câmara dos Deputados (entre 1995/96), e três em assembleias legislativa estaduais --em São Paulo (2009), em Mato Grosso do Sul (2005) e no Rio de Janeiro (2011).

* com informações da Agência Senado e Agência Brasil