Ecad questiona no STF nova lei que altera regras de direitos autorais
O Ecad (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição) quer questionar no STF (Supremo Tribunal Federal) a validade da lei que cria novas regras para a arrecadação e distribuição de direitos autorais de obras musicais.
Com as associações que compõem o órgão, o Ecad entrou na segunda-feira com uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) solicitando medida cautelar com a intenção de mostrar que a lei, que entrará em vigor em 13 de dezembro, "fere princípios constitucionais, ao conceder ao Estado poder para interferir na gestão de uma atividade de direito privado", segundo o órgão.
Segundo parecer inicial do ministro Luiz Fux, considerando a "indiscutível relevância" do tema, a questão deve ser decidida em caráter definitivo, determinando que as autoridades requeridas prestem informações em 10 dias.
NOVA LEI
1) As associações de compositores e intérpretes que compõem o Ecad terão que se habilitar junto ao Ministério da Cultura, comprovando que têm condições de administrar os direitos de forma eficaz e transparente.
2) A taxa de administração cobrada pelo Ecad e pelas associações de gestão coletiva não poderá ultrapassar 15% do valor arrecadado a título de pagamento de direitos.
3) Emissoras de rádio e TV serão obrigadas a tornar pública a relação completa das obras que utilizou e o pagamento deverá espelhar a realidade da execução das músicas. Hoje, essa distribuição se dá por amostragem.
4) Criação de um cadastro unificado de obras que evite o falseamento de dados e a duplicidade de títulos. O autor poderá acompanhar a gestão do seu direito pela internet.
5) As associações que compõem o Ecad só poderão ser dirigidas por titulares dos direitos autorais, ou seja, compositores e intérpretes. Eles terão mandato fixo de três anos, com direito a uma reeleição.
Sancionado pela presidente Dilma Rousseff, com apoio de artistas e produtores musicais, o texto passa a valer em 120 dias e garante que os autores recebam 85% de tudo o que for arrecadado pelo uso das obras musicais. Atualmente, os autores das obras musicais recebem 75,5%. O restante é divido entre Ecad e as associações que fazem parte do Escritório.
A nova lei, que havia sido aprovada pelo Senado em julho, com a participação maciça de artistas brasileiros como Fernanda Abreu, Roberto Carlos e Jair Rodrigues -- incluindo os artistas do grupo "Procure Saber", que posteriormente entraram na discussão sobre as biografias não autorizadas -- , estabelece que o Ecad passe a ser fiscalizado por um órgão específico e preste satisfações precisas sobre a distribuição dos recursos.
O texto determina que as emissoras de TV e rádio têm o prazo de dez dias para enviar relatório com a lista de músicas utilizadas. A transparência na gestão dos valores pagos também é um dos destaques do texto. O autor passará a ter acesso, através da internet, ao custo das obras e o valor que será distribuído por cada música.
A lei ainda prevê multa a dirigentes das entidades e associações que não prestarem satisfações ou divulgarem informações falsas: de 10 a 30% do valor que deveria ser originariamente pago.
Entenda o caso
Com relatoria do senador Humberto Costa, o projeto de lei 129/12 é resultado de CPI realizada em 2012 que investigou supostas irregularidades na arrecadação e distribuição de direitos por execução de músicas por parte do Ecad.
Você é a favor da fiscalização do Ecad?
Resultado parcial
Total de 4061 votosO relatório final da CPI pedia o indiciamento de 15 pessoas por apropriação indevida de verbas, cobranças excessivas, dentre outras acusações, além de novas regras para que haja mais transparência nas atividades do escritório e um órgão que seja ligado ao Ministério da Justiça para fazer a fiscalização do Ecad.
Em nota divulgada à época, o Ecad afirmou que não identificou "qualquer irregularidade na arrecadação e distribuição de direitos autorais que justifique o indiciamento de dirigentes" e que acusações de abuso de ordem econômica e cartel "já foram afastadas pelo MPF, manifestando-se pelo arquivamento do processo por inaplicabilidade do direito concorrencial".
Criado em 1973 como uma instituição privada formada por diversas associações da indústria musical, o órgão já foi alvo de outras quatro CPIs: uma da Câmara dos Deputados (entre 1995/96), e três em assembleias legislativa estaduais --em São Paulo (2009), em Mato Grosso do Sul (2005) e no Rio de Janeiro (2011).
* com informações da Agência Senado e Agência Brasil
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.